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Empresas ainda não têm cultura de Seguros Ambientais

O assunto foi tema do seminário “Riscos e Seguros Ambientais – Legislação, Áreas Contaminadas, Transportes, Indústria, Resíduos Sólidos. O Poder Público e a Iniciativa Privada na Busca de Políticas Públicas Adequadas”, realizado em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA), no dia 12 de novembro, na capital paulista.

Segundo Fabio Barreto, subscritor sênior de Riscos Ambientais da ACE Seguros, entre 2004, quando foi emitida a primeira apólice de Seguro Ambiental específico no Brasil, e 2010, havia entre 20 e 25 contratos. Entretanto, o segmento cresceu mais de 150% desde então, impulsionado, principalmente, pelos seguros voltados exclusivamente aos riscos de transportes rodoviários de mercadorias.

Os Seguros para Riscos Industriais também crescem, mas de forma mais lenta. Outra atividade que tem registrado aumento foi o Seguro Ambiental para Empreiteiros, com destaque para situações de riscos relacionados à descontaminação e limpeza de áreas poluídas ou que contêm material poluente já conhecido e certo.

Já o Seguro Garantia Ambiental, que prevê o cumprimento do cronograma dos projetos de recuperação ambiental determinados por termo de ajuste de conduta (TAC), tem menor espaço no mercado nacional. Tânia Heydenreich, diretora de Contratos Não Vida da Munich Re, informou que, nos últimos 10 anos, foram emitidas, no máximo, cinco apólices desse tipo.

Seguro Garantia Ambiental não é produto de prateleira

A falta de atendimento das empresas aos critérios mínimos de subscrição exigidos pelas seguradoras é um dos fatores que dificulta a expansão dessa carteira do seguro garantia no Brasil. Outro obstáculo enfrentado pelas companhias de seguros é o risco moral inerente ao produto: a seguradora analisa, na proposta do seguro, se a empresa tomadora terá, de fato, condições de realizar a operação de descontaminação conjuntamente com o Poder Público, que, no Seguro Garantia, é o segurado da apólice. Não havendo condições, a seguradora não aceita a proposta.

Segundo o advogado Walter Polido, coordenador do evento, quem contrata o Seguro Garantia não será indenizado diretamente em caso de acidente ambiental. “Este seguro garante a obrigação de fazer do tomador do risco. As consequências do acidente e a indenização referente à recuperação do meio ambiente afetado são objeto do Seguro Ambiental específico”.

“No Seguro Garantia tradicional o tomador tem interesse em concluir o projeto por este gerar uma receita direta. Já no Seguro Garantia Ambiental o tomador pode não ter interesse financeiro direto, o que pode resultar em alto risco moral. Esse não é um produto de prateleira, por isso a seguradora precisa ter cautela”, explicou Heydenreich.

Um comportamento frequente de quem contrata apólice para riscos ambientais é a falta de compreensão das exposições ambientais de suas atividades. Em razão disso, podem contratar limite abaixo do que seria necessário para remediar as áreas porventura poluídas em acidentes. A negligência na gestão dos riscos é também muito comum, principalmente no transporte rodoviário de cargas.

Dados da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), ligada à SMA, indicam que 59% dos acidentes ambientais no Estado de São Paulo acontecem em rodovias. “Muitos motoristas dirigem em velocidade acima do limite permitido ou com peças desgastadas. A seguradora não pode compactuar com isso, pois estaria prestando um desserviço à sociedade”, conclui Claudio Santos, consultora Jurídica da HDI.

“Para a legislação, não importa quem paga a conta, desde que a reparação seja feita.”

Em alguns casos, se não houver efetivo controle das operações do negócio a seguradora pode arcar também com custos de remediação além dos negociados na apólice. “Isso seria indevido, pois a apólice somente garante aquela quantia determinada pelo segurado”, explica Polido.

 

Segundo José Eduardo Lutti, da SMA, em razão do princípio da solidariedade no Direito Ambiental, que responsabiliza qualquer pessoa física ou jurídica beneficiada com o negócio, mesmo aquele que não tem Seguro Ambiental pode ser responsabilizado pelo pagamento integral do dano causado, ainda que a sua participação no evento tenha sido pequena.

 

“Para a legislação, não importa quem paga a conta, desde que a reparação seja feita”, afirmou Lutti. Já para Rogério Vergara, garantir o sucesso da remediação inviabilizaria o produto Seguro Garantia Ambiental, uma vez que a vigência e o valor seriam indeterminados. “Háno mercado a intenção de desenvolver esse produto, falta estabelecer a estrutura legal para que essa apólice exista de maneira eficaz. Nenhuma seguradora garantirá o risco do sucesso da recuperação ambiental e este ponto deve ficar bastante claro na legislação e também nos clausulados das apólices pertinentes”, disse.

 

No âmbito dos Seguros Ambientais específicos para o setor industrial, Nathália Gallinari, da AIG, e Fábio Barreto, da Ace, discorreram sobre as possibilidades de enquadramentos e das mais variadas atividades empresariais. Esse seguro, que surgiu nos anos 1980, nos Estados Unidos, tem, atualmente, a possibilidade de ser contratado também no Brasil.

 

José Luis Herráiz, diretor gerente do Pool Espanhol de Riscos Ambientais, que reúne várias seguradoras e ressegurados, abordou o funcionamento do pool na Espanha, lembrando que o Seguro Ambiental se apresenta entre as opções de garantias financeiras determinadas na União Europeia, além da fiança bancária e do fundo próprio de reserva

Fonte: Escola Nacional de Seguros

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